
TJSP consolida limite de 10% no IPTU de obras em andamento e abre espaço para revisão de cobranças
Decisões recentes do TJSP vêm reforçando a aplicação da chamada trava legal de 10% para o aumento do IPTU em imóveis com obras em andamento e devidamente licenciadas, nos termos da Lei nº 15.889/2013. O tema ganhou força após a atualização da Planta Genérica de Valores pela Lei nº 18.330/2025, que elevou de forma relevante o imposto em determinados empreendimentos, levando incorporadoras a questionarem judicialmente cobranças que teriam desconsiderado esse limitador.
O aspecto mais relevante desses precedentes está na leitura de que a limitação legal não pode ser afastada por exigências burocráticas excessivas quando houver prova concreta de que a obra estava iniciada e regularmente licenciada. Em julgados da 18ª Câmara de Direito Público, o tribunal reconheceu a aplicação da trava inclusive em situações em que houve discussão sobre a entrega da Declaração Tributária de Obra Licenciada (DTOL), afastando a possibilidade de que instabilidades do sistema ou formalidades acessórias impeçam o exercício do direito material do contribuinte.
Essas decisões são especialmente relevantes porque a controvérsia se concentra em matéria de legislação municipal, o que tende a encerrar a discussão no âmbito do próprio Tribunal de Justiça. Na prática, amplia a importância de análise individualizada dos lançamentos de IPTU feitos durante o período da incorporação, sobretudo quando o aumento tenha superado o teto legal, com possibilidade de discutir judicialmente lançamentos potencialmente indevidos.








