carregando...

Tributário

5 de maio de 2026

STF mantém acordo da reoneração da folha até 2027 e reforça exigência fiscal para novos benefícios

O STF consolidou o entendimento de que a concessão ou ampliação de benefícios fiscais depende da apresentação prévia de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do artigo 113 do ADCT. No julgamento da ADI 7633, a Corte manteve a solução construída após o acordo entre Executivo e Legislativo e, com isso, preservou a sistemática atualmente aplicada pelas empresas no regime de reoneração gradual da folha.

A decisão não altera o modelo já em vigor. A Lei nº 14.973/2024 permanece preservada, com manutenção da transição entre 2025 e 2027 e retorno integral, a partir de 2028, da contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários para os setores alcançados. O julgamento concentrou-se na inconstitucionalidade da prorrogação anterior, promovida pela Lei nº 14.784/2023, por ausência de demonstração adequada do impacto fiscal da renúncia de receita.

No caso de empresas, o principal efeito da decisão está menos na mudança imediata do regime e mais no reforço de um parâmetro constitucional relevante para futuras desonerações, incentivos ou prorrogações tributárias. O STF estabeleceu que benefícios dessa natureza exigem observância estrita à responsabilidade fiscal, o que tende a elevar o grau de escrutínio jurídico e legislativo sobre novos projetos que envolvam renúncia de arrecadação.

Nesse cenário, a decisão recomenda atenção das empresas tanto ao cronograma já estabelecido de reoneração quanto ao ambiente normativo que passa a condicionar novos incentivos à demonstração formal de sustentabilidade orçamentária.

Conteúdo relacionado