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Tributário

30 de abril de 2026

Regulamentos do IBS e da CBS marcam nova etapa da reforma tributária e aceleram agenda de adequação

Foram publicadas, em 30 de abril de 2026, normas infralegais relevantes para a implementação da reforma tributária sobre o consumo, com destaque para o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e para a Resolução CGIBS nº 6/2026, que estabelece o texto-base do regulamento do IBS. Em complemento, a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 formalizou o reconhecimento das disposições comuns aplicáveis aos dois tributos, reforçando a harmonização normativa do novo modelo.

A publicação conjunta desses atos representa avanço importante porque transfere a reforma do plano legislativo para o plano operacional. Na prática, os regulamentos detalham aspectos centrais como incidência, base de cálculo, sujeição passiva e regras de funcionamento, além de oferecerem maior previsibilidade sobre a integração do IBS e da CBS com os sistemas fiscais já existentes. Também se destaca, nesse contexto, o papel do Comitê Gestor do IBS como instância de uniformização de procedimentos e interpretações.

O efeito mais imediato está no início efetivo do prazo de adequação às novas obrigações acessórias, especialmente durante o período de testes previsto para 2026. Embora ainda não haja exigência financeira dos tributos neste momento, a correta prestação das informações passa a ser elemento central de conformidade. Isso ganha ainda mais relevância porque a dispensa do recolhimento durante a fase de testes está condicionada ao cumprimento adequado dessas obrigações, e o prazo para aplicação prática de penalidades já começa a correr.

O período atual deve ser tratado como janela crítica de preparação. Revisão de cadastros fiscais, parametrização de sistemas, validação de documentos fiscais e ajuste dos processos internos de apuração e reporte passam a demandar atenção imediata. Trata-se, portanto, de um marco regulatório relevante que exige das empresas uma atuação coordenada e preventiva diante da entrada em operação do novo sistema de tributação sobre o consumo. A equipe do Sacic, Gasparete e Stocco Advogados fica à disposição para dirimir dúvidas sobre o tema.

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