
10 de dezembro de 2024
STF fixa tese de inconstitucionalidade da compensação unilateral com precatórios pela Fazenda Pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, com repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678360, a inconstitucionalidade da compensação unilateral de débitos da Fazenda Pública com créditos inscritos em precatórios.
No caso, a União contestava uma decisão favorável a uma indústria, que havia afastado a possibilidade de penhora de precatório pendente de expedição em favor da empresa. O ministro Luiz Fux esclareceu que, embora a decisão tivesse sido tomada na situação específica de penhora, o que estava em jogo era a possibilidade de que os débitos do credor fossem abatidos dos precatórios devidos pela Fazenda Pública, conforme previsto nas Emendas Constitucionais nº 62/09 e 113/21.
O Plenário reiterou o seu entendimento firmado em ações declaratórias de inconstitucionalidade anteriores no sentido da inconstitucionalidade desse abatimento unilateral, pois tal privilégio violava a efetividade da jurisdição, a coisa julgada material, a separação dos poderes e a isonomia.
A decisão tem implicações importantes, pois, além de garantir maior segurança para o mercado de cessão de precatórios, reafirma a proteção dos direitos dos credores privados, assegurando que o Estado não tenha um tratamento processual privilegiado.








