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Tributário

23 de maio de 2025

IOF: Governo reestrutura alíquotas e revoga parte do novo decreto após reação do mercado

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466/2025, promovendo mudanças relevantes nas regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida visava ampliar a arrecadação com aumento da incidência sobre operações realizadas por empresas e contribuintes com maior capacidade econômica.


Alterações nas operações de crédito

A alíquota anual do IOF para empresas passou de 1,88% para 3,95%, igualando-se à já aplicada às pessoas físicas. No caso de empresas do Simples Nacional, a alíquota para operações de até R$ 30 mil foi reajustada de 0,88% para 1,95% ao ano, enquanto para microempreendedores individuais (MEIs), a alíquota foi consolidada em 1,95%.

Cooperativas de crédito também foram impactadas. Aquelas que ultrapassaram R$ 100 milhões em operações anuais agora estão sujeitas à alíquota de 3,95%. Já as cooperativas rurais permanecem isentas.

Além disso, o decreto passou a considerar como operação de crédito tributável as antecipações de pagamento a fornecedores (forfait ou risco sacado), com responsabilidade de recolhimento atribuída à instituição financeira envolvida.

IOF sobre seguros e planos VGBL

Foi criada uma nova regra para aportes mensais em planos de previdência VGBL, determinando que valores que ultrapassarem R$ 50 mil por mês passam a ser tributados à alíquota de 5%. Abaixo desse limite, a tributação continua zerada.

Padronização cambial

Diversas operações de câmbio passam a ter alíquota fixada em 3,5%: gastos com cartões internacionais, cheques de viagem, aquisição de moeda estrangeira em espécie e remessas para contas próprias no exterior. Já o ingresso de recursos no país permanece com alíquota de 0,38%.

Revogação parcial após reação do mercado

Após críticas de gestores e entidades do mercado financeiro, o governo voltou atrás em parte da medida. Por meio de novo Decreto nº 12.467,  publicado em edição extra do DOU, foi revogada a alíquota de 3,5% sobre remessas para aplicação em fundos de investimento no exterior, restabelecendo a isenção original por meio da técnica de repristinação normativa.

A decisão atendeu a preocupações sobre o desincentivo à internacionalização dos fundos multimercado brasileiros, estratégia comum para diversificação de portfólios de residentes no país.

O Ministério da Fazenda também esclareceu que remessas de pessoas físicas para investimentos continuam tributadas à alíquota atual de 1,1%, sem alteração.

Embora a revogação tenha suavizado parte da proposta, as mudanças restantes continuam em vigor e impactam diretamente o custo de operações financeiras. Empresas e fundos com atuação internacional devem reavaliar seus contratos, estruturas e planejamento tributário.

A depender do porte, tipo de operação ou setor, pode haver recolhimentos adicionais ou necessidade de ajustes nas projeções financeiras para o segundo semestre de 2025.

A equipe do Sacic Gasparete Stocco Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e auxiliá-los no assunto.

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