
STJ valida créditos de ICMS sobre produtos intermediários essenciais
A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, reconheceu o direito ao creditamento de ICMS sobre produtos intermediários essenciais ao processo produtivo (AREsp 2.863.081/RS).
No caso, a Corte afastou a tese fazendária de que itens seriam “de uso e consumo” e confirmou que materiais empregados como insumos necessários, ainda que não se integrem fisicamente ao produto final, geram crédito. Entre os bens discutidos estavam produtos para tratamento de água e efluentes, gases industriais utilizados em solda e corte, além de óleos e graxas de uso industrial.
A Procuradoria do RS invocou a Súmula 7 do STJ (vedação ao reexame de provas) e sustentou que apenas o que se incorpora ao produto final poderia creditar. Contudo, o relator Ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso da empresa, enfatizando o caráter essencial dos insumos para a atividade fabril.
Para contribuintes industriais, o precedente reforça a abordagem da essencialidade como critério para créditos de ICMS sobre intermediários, especialmente quando ligados à operação normal e indispensável. Na prática, amplia-se a margem para validar créditos relativos a itens que viabilizam etapas críticas do processo, ainda que não componham o produto acabado.








