
STF confirma competência do CNJ para definir critérios de eficiência nas execuções fiscais
O Supremo Tribunal Federal fixou tese de repercussão geral no sentido de que o Conselho Nacional de Justiça pode estabelecer parâmetros para a extinção de execuções fiscais ineficientes, sem invadir a competência tributária dos entes federativos.
A decisão valida a Resolução CNJ nº 547/2024, que autoriza o encerramento de execuções fiscais com mais de um ano sem movimentação útil ou sem citação do executado e quando o valor envolvido for inferior a R$ 10 mil, mas ressaltou que a verificação do atendimento às exigências previstas na referida Resolução não compete ao STF, pois demanda análise de fatos e legislação infraconstitucional.
Ao confirmar a constitucionalidade da medida, o STF reconhece a importância de uma atuação coordenada entre eficiência administrativa e racionalidade judicial, abrindo espaço para que os tribunais priorizem demandas de maior relevância econômica e social, reduzindo o estoque de execuções fiscais sem perspectiva de recuperação efetiva.








