
STF afasta repercussão geral sobre tributação de stock options
O STF decidiu, por maioria, que a controvérsia sobre a incidência de Imposto de Renda no exercício de planos de stock options não possui natureza constitucional, afastando a repercussão geral no ARE 1.540.517.
O voto condutor, do ministro Edson Fachin, afirmou que eventual violação à Constituição seria indireta, uma vez que a análise exige interpretação de regras infraconstitucionais e de elementos contratuais próprios desses planos. Assim, o tema permanece restrito ao âmbito dos tribunais inferiores, especialmente diante da jurisprudência consolidada pelo STJ sobre a matéria.
Desta forma, a definição da natureza jurídica das Stock Options seguirá a lógica fixada pelo STJ: é mercantil e a tributação só incide no momento da alienação das ações, como ganho de capital. A posição do Supremo afasta a possibilidade de rediscussão constitucional do tema.








