
Atualização do valor de imóveis: impactos tributários e decisões estratégicas
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), recém regulamentado pela Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.320/25, assegura a atualização do valor de bens móveis e imóveis afeta com redução da tributação do ganho de capital. A possibilidade de ajuste do valor declarado, mediante pagamento de imposto com alíquota reduzida, cria uma alternativa relevante para contribuintes que mantêm móveis e/ou imóveis há muitos anos com valores históricos defasados.
Na prática, a medida afeta diretamente o planejamento tributário de pessoas físicas e jurídicas. A atualização reduz de forma significativa a carga tributária em futuras alienações, mas exige análise cuidadosa sobre custo imediato, considerando que não autoriza a aplicação de percentuais ou fatores de redução à base de cálculo, alíquota ou montante do imposto devido (tais como fatores de redução aplicáveis aos imóveis adquiridos até o final da década de 80) horizonte de venda, visto que estabelece um prazo mínimo de alienação futura do bem atualizado (2 anos para bens móveis e 5 anos para bens imóveis) para manutenção da redução do ganho de capital, e reflexos em operações societárias e sucessórias de reorganização patrimonial.
O momento demanda avaliação técnica individualizada. Simulações de ganho de capital, verificação da coerência entre valores declarados e de mercado, além da análise de efeitos em heranças, doações e reorganizações, passam a ser determinantes para decidir se a atualização, que é assegurada até 19 de fevereiro, com posterior pagamento integral ou da primeira quota até 27 de fevereiro, é vantajosa ou não dentro da estratégia patrimonial e fiscal do contribuinte.








