
Carf reconhece processamento de pagamentos como insumo e autoriza créditos de PIS/Cofins
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf reconheceu que despesas com serviços de processamento de pagamentos eletrônicos podem gerar créditos de PIS e Cofins, ao serem enquadradas como insumos. A decisão foi proferida em caso envolvendo plataforma digital e afastou autuação fiscal relevante que questionava esse aproveitamento.
O caso envolvia a classificação desses serviços como despesas operacionais não passíveis de crédito, conforme entendimento da fiscalização. O contribuinte sustentou que a intermediação de pagamentos integra o próprio funcionamento do modelo de negócio, sendo indispensável para a realização das transações entre usuários e prestadores de serviço.
O colegiado adotou os critérios de essencialidade e relevância, conforme orientação já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, para reconhecer que a ausência desses serviços inviabilizaria a atividade econômica da empresa. Com isso, concluiu que os gastos com intermediadores de pagamento não são meramente acessórios, mas elementos estruturais da operação.








