
23 de janeiro de 2025
Portaria da PGFN disciplina regras sobre dispensa de garantia em débitos decorrentes de decisões por voto de qualidade no Carf
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 20 de janeiro de 2025, a Portaria nº 95/2025, que regulamenta a dispensa de garantia para contribuintes que questionam judicialmente débitos tributários decorrentes de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferidas por voto de qualidade. A norma complementa o artigo 4º da Lei nº 14.689/2023 e estabelece critérios para a certificação da regularidade fiscal do contribuinte, desde que este comprove sua capacidade de pagamento.
Para obter a dispensa da garantia, os contribuintes devem apresentar um requerimento pelo portal REGULARIZE, indicando as inscrições em dívida ativa da União que pretendem discutir. Além disso, devem anexar documentos que atestem sua capacidade financeira, incluindo relatório de auditoria independente sobre as demonstrações contábeis (para pessoas jurídicas) e uma lista de bens livres e desimpedidos, acompanhada de avaliação patrimonial. Também é necessário comprovar que a empresa manteve sua regularidade fiscal por pelo menos nove dos últimos doze meses anteriores ao ajuizamento da ação. A PGFN terá um prazo de 30 dias para análise do pedido.
A portaria também prevê hipóteses de revogação da dispensa, como a permanência do contribuinte em situação de irregularidade fiscal por mais de 90 dias, a alienação de bens sem prévia comunicação à PGFN e decisões judiciais favoráveis à Fazenda Nacional.
Apesar dos avanços na regulamentação, algumas lacunas ainda precisam ser esclarecidas para garantir maior segurança jurídica aos contribuintes. Entre elas, destaca-se a exigência de regularidade fiscal prévia para obtenção da dispensa, o que pode dificultar o acesso ao benefício caso a inscrição em dívida ativa demore a ocorrer. Outro ponto de atenção é o impacto da nova regra para aqueles que já possuem garantias apresentadas em processos em andamento, uma vez que a portaria não trata expressamente dessa situação. Esses aspectos ainda demandam maior detalhamento para evitar interpretações divergentes e possíveis entraves na aplicação da norma.








