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Tributário

17 de janeiro de 2025

Reforma Tributária é sancionada com vetos e transição gradual

A sanção da Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025, introduz mudanças no modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. A substituição de tributos antigos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual busca simplificar a arrecadação e tornar o sistema mais eficiente.

IVA Dual

A reforma substitui cinco tributos existentes por dois novos impostos:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – tributo federal que reúne PIS, Cofins e IPI.

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tributo compartilhado entre estados e municípios, unificando ICMS e ISS.

Com essa reestruturação, o modelo anterior de cobrança em cascata dá lugar à não-cumulatividade, permitindo que os créditos fiscais sejam compensados ao longo da cadeia produtiva, reduzindo distorções e melhorando a eficiência tributária.

Além disso, foi estabelecida uma trava de alíquota-padrão de 26,5%, com revisão prevista para 2031. Caso a necessidade arrecadatória supere esse percentual, o governo deverá reavaliar incentivos fiscais e benefícios para evitar o aumento da carga tributária geral.

Setores Beneficiados e Regimes Diferenciados

A nova legislação prevê regimes tributários específicos para setores estratégicos e essenciais, reduzindo a carga tributária em determinados segmentos:

  • Cesta Básica Nacional – Isenção total para alimentos essenciais, como arroz, feijão, carnes e leite.

  • Alimentos destinados ao consumo humano – Redução de 60% para frutas, sucos naturais e alguns óleos vegetais.

  • Profissionais Liberais – Redução de 30% nas alíquotas para 18 categorias, incluindo advogados, engenheiros e arquitetos.

  • Mercado Imobiliário – Redução de 50% nas transações, 70% nas locações e isenção para pessoas físicas que possuam até três imóveis alugados e rendam menos de R$ 240 mil ao ano.

  • Cashback Social – População de baixa renda terá devolução de tributos pagos em contas essenciais, como água, energia e gás.


Imposto Seletivo: Tributação Extrafiscal

Imposto Seletivo (IS) foi criado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Sua função é não apenas arrecadatória, mas também regulatória, desestimulando o consumo desses produtos.

Serão tributados cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais.

Vetos Presidenciais e Ajustes Legislativos

Durante a sanção, 15 dispositivos foram vetados. Entre eles, destacam-se:

  • Retirada da isenção para exportação de produtos sujeitos ao imposto seletivo, como bens minerais.

  • Exclusão do desconto de 60% para seguros contra furto e roubo de dispositivos eletrônicos, bem como para serviços de segurança.

  • Manutenção de benefícios fiscais para combustíveis na Zona Franca de Manaus.

Além disso, foram vetadas algumas isenções para setores agropecuários e restrições à apropriação de crédito tributário, que ainda devem ser objeto de debate no Congresso.

Implementação Gradual 

A transição para o novo modelo ocorrerá em fases progressivas:

2026 – Fase de testes: as novas alíquotas serão destacadas nas notas fiscais, mas o recolhimento será dispensado caso cumpridas as obrigações acessórias.
2027 – Início da cobrança da CBS; extinção de PIS e Cofins. Entra em vigor o Imposto Seletivo (IS).
2028 – O IBS começa a ser cobrado em 0,1%, enquanto ICMS e ISS continuam em vigor.
2029 – 2032 –  Aumento gradual do IBS e redução progressiva do ICMS e do ISS.
2033 – Extinção definitiva de ICMS e ISS, consolidando a CBS e o IBS como tributos únicos sobre o consumo.

O Comitê Gestor do IBS será instituído para garantir uniformidade na arrecadação entre estados e municípios. Além disso, ainda há pendências regulatórias sobre as alíquotas exatas do Imposto Seletivo, que deverão ser ajustadas nos próximos anos.

O impacto da reforma dependerá da capacidade de adaptação de empresas e profissionais ao novo modelo tributário. Para mitigar riscos e otimizar a carga fiscal, será essencial adotar estratégias personalizadas, considerando benefícios setoriais, regimes diferenciados e mecanismos de crédito tributário.

A equipe do Sacic Gasparete Stocco Advogados fica à disposição para auxiliar e dirimir quaisquer questões sobre o assunto.

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