
STF invalida IPTU maior calculado pela área do imóvel
O STF, no Tema 1.455 de repercussão geral, decidiu por unanimidade que municípios não podem fixar alíquotas progressivas de IPTU com base na área do imóvel. Para a Corte, a Constituição permite a progressividade fiscal do imposto em razão do valor da propriedade e admite alíquotas diferentes conforme localização e uso, mas não autoriza a metragem construída como critério autônomo de aumento da carga tributária.
O caso analisado envolveu lei municipal de Chapecó que aplicava alíquota de 1% a imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 m². O município defendia que imóveis maiores indicariam uso mais intenso do solo urbano, mas o STF afastou essa interpretação. Segundo o entendimento firmado, área construída não se confunde com valor, localização ou destinação do imóvel, razão pela qual sua utilização como fator de diferenciação caracteriza progressividade fora dos limites constitucionais.
A decisão tem impacto direto na análise de legislações municipais que adotem critérios semelhantes e pode abrir espaço para revisão de lançamentos de IPTU calculados com base na metragem do imóvel. Proprietários, incorporadoras, imobiliárias, investidores e grupos com patrimônio imobiliário relevante devem avaliar a forma de cálculo aplicada pelos municípios, a existência de pagamentos a maior e a viabilidade de medidas administrativas ou judiciais para correção da cobrança, conforme cada caso.








