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Tributário

7 de janeiro de 2026

STF prorroga até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação de lucros e dividendos isentos

O Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática proferida pelo ministro Nunes Marques, prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025, para fins de manutenção da regra de transição de isenção prevista na Lei nº 15.270/2025. A medida foi adotada no âmbito das ADIs 7.912 e 7.914, ajuizadas pela CNC e pela CNI, e ainda será submetida a referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual prevista para fevereiro de 2026.

Ao analisar o pedido, o relator reconheceu que a lei, publicada apenas no final de novembro de 2025, impôs um cronograma excessivamente curto ao exigir que a aprovação da distribuição ocorresse até 31 de dezembro do mesmo ano. Segundo o entendimento adotado, essa exigência antecipa etapas que, pela legislação societária vigente, normalmente são realizadas após o encerramento do exercício social, como a análise das demonstrações financeiras, a apuração dos resultados e a deliberação formal sobre a destinação dos lucros.

A decisão também destacou que, especialmente no caso das sociedades anônimas, a aprovação da distribuição de dividendos depende do cumprimento de formalidades indispensáveis, como a divulgação prévia das demonstrações financeiras e a observância de prazos mínimos para convocação de assembleias. A imposição de um prazo tão restrito poderia levar a deliberações apressadas, com potenciais reflexos negativos na segurança jurídica, na gestão fiscal das empresas e na relação entre contribuintes e Fisco.

No mesmo ato, o ministro negou o pedido formulado na ADI 7.917, proposta pelo Conselho Federal da OAB, que buscava afastar a aplicação das novas regras às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

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