
STJ afasta responsabilidade de Instituições Financeiras por dívidas de IPTU de imóveis financiados
O relator, Ministro Teodoro Silva Santos, ressaltou que o proprietário fiduciário detém uma posse meramente formal, sem o chamado “animus domini” (intenção de ser dono), sendo o comprador do imóvel – o devedor fiduciante – o responsável pelo imposto. O entendimento reforça o que já está previsto na Lei 9.514/1997, que regula a alienação fiduciária, determinando que a obrigação tributária cabe ao ocupante do imóvel.
A decisão tem impacto relevante no mercado imobiliário, especialmente para instituições financeiras e incorporadoras. Caso os bancos fossem obrigados a pagar o IPTU de imóveis financiados, o custo do crédito imobiliário poderia aumentar, refletindo diretamente nas condições oferecidas aos compradores. Além disso, a medida garante maior segurança jurídica para o setor, evitando disputas tributárias que poderiam comprometer operações de financiamento.








