
21 de outubro de 2024
STJ confirma tributação sobre descontos do Programa de Regularização Tributária (Pert)
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os descontos obtidos em juros e multas por empresas que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins.
Criado em 2017, o Pert é um programa que permite a regularização de dívidas tributárias, abrangendo débitos em discussão administrativa ou judicial, bem como aqueles já inscritos em dívida ativa. Empresas que participaram do programa argumentaram que os valores anistiados não deveriam ser considerados para a base de cálculo desses tributos, alegando que não configuram acréscimos patrimoniais ou faturamento.
O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que a lei que instituiu o Pert prevê redução de juros, multas e encargos legais como um benefício fiscal que, se impacta positivamente o lucro da empresa, deve refletir na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Ele afirmou que a Corte já havia pacificado esse entendimento, afirmando que qualquer benefício








