carregando...

Tributário

21 de setembro de 2024

Stock Options Plans tem natureza mercantil e IRPF só incide na venda de ações com ganho de capital

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que os planos de stock options oferecidos por empresas a seus funcionários possuem natureza mercantil, afastando a caracterização de remuneração para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Segundo o entendimento firmado, o IRPF não incide no momento em que o funcionário exerce o direito de compra das ações, mas apenas na venda das mesmas, caso ocorra ganho de capital.

O julgamento, sob a relatoria do ministro Sérgio Kukina, foi proferido no âmbito dos recursos repetitivos, o que torna a decisão aplicável a todos os casos semelhantes no país. Para o relator, as stock options são uma operação mercantil, e o aumento patrimonial ocorre apenas quando as ações são vendidas, momento em que se aplica a tributação sobre o ganho de capital, com alíquotas variando de 15% a 22,5%. Isso é uma diferença significativa, já que a Receita Federal defendia a tributação imediata no ato da compra, considerando-a como remuneração.

A decisão é vista como uma vitória para empresas que utilizam stock options como incentivo, proporcionando maior segurança jurídica para atrair e reter talentos sem o risco de imposição de tributos mais elevados no momento da aquisição das ações.

Conteúdo relacionado