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Tributário

21 de janeiro de 2026

“Tese do Século” TRFs admitem restituição de créditos via precatório como alternativa à compensação

Decisões recentes dos Tribunais Regionais Federais têm reconhecido a possibilidade de empresas buscarem a restituição, via precatório, de créditos de PIS e Cofins decorrentes da chamada “Tese do Século” (Tema 69 do STF), mesmo quando esses valores já tenham sido habilitados para compensação administrativa. O entendimento surge em resposta a situações em que, por redução da atividade econômica, os contribuintes deixaram de gerar débitos suficientes para consumir os créditos dentro do prazo de cinco anos contado do trânsito em julgado.

Os Tribunais têm destacado que a opção inicial pela compensação não implica renúncia ao direito material de restituição, mas apenas àquela modalidade específica de recuperação do crédito. Assim, admite-se a desistência da via administrativa para o ajuizamento de ação judicial com pedido de expedição de precatório, desde que não haja prescrição. A escolha entre compensação e precatório é tratada como alternativa legítima colocada à disposição do contribuinte.

Esse posicionamento contrasta com a interpretação adotada pela Receita Federal, que sustenta que a habilitação administrativa e a assinatura de termo de renúncia impediriam a posterior restituição judicial. As decisões judiciais, contudo, têm afastado essa tese ao reconhecer que tais instrumentos visam evitar a duplicidade de ressarcimento, sem extinguir o crédito reconhecido judicialmente.

 Diante desse cenário, recomenda-se que empresas com créditos relevantes da Tese do Século avaliem de forma estratégica a viabilidade de migrar da compensação administrativa para a restituição via precatório, especialmente quando houver risco de perda do ativo tributário por limitação temporal.

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