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Tributário

22 de janeiro de 2025

Veto presidencial à isenção de fundos na Reforma Tributária do consumo

A recente regulamentação da reforma tributária do consumo gerou questionamentos sobre a tributação de fundos de investimento, com o veto presidencial ao inciso V do artigo 26 da lei complementar, que determinava que os fundos de investimento não seriam contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), salvo situações específicas (ex.: Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) que estivessem sujeitos à tributação como pessoa jurídica, em situações já especificadas pela legislação).
Com o veto, abriu-se a possibilidade de que FIIs e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros) sejam tributados pelo IBS e pela CBS em operações de locação e venda de bens imóveis.
Durante a coletiva realizada no dia da sanção da lei complementar alegou-se que o veto teria caráter técnico, uma vez que a especificação dos fundos como não contribuintes seria inconstitucional.
Entidades do setor financeiro, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), manifestaram críticas ao veto que retira a neutralidade buscada pela reforma tributária mediante tratamento desigual com investimentos diretos, em que não há incidência de IBS e CBS, afetando a competitividade dos fundos e prejudicando o investidor que terá redução na rentabilidade líquida de seus investimentos.

Diante da repercussão, o Ministério da Fazenda também se pronunciou, informando que não há intenção de criar nova tributação para esses investimentos e que, caso seja necessário, ajustes poderão ser feitos para garantir que não haja incidência indevida do IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos.
Os vetos presidenciais à regulamentação da reforma tributária do consumo serão apreciados após o início da sessão legislativa de 2025 do Congresso Nacional, em Sessão Conjunta do Senado Federal e da Cãmara dos Deputados e somente poderão ser rejeitados pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

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