
13 de novembro de 2024
MP 1.271/2024 exige informações prévias de operação internacional de Comércio Eletrônico e mantém isenção de medicamentos até março de 2025
A Medida Provisória 1.271/2024, publicada recentemente, instituiu nova obrigação acessórias às plataformas de comércio eletrônico que realizam remessas internacionais de mercadorias no âmbito do regime de tributação simplificada de remessas postais internacionais, com o objetivo de combater fraudes fiscais, especialmente o subfaturamento, e facilitar a arrecadação tributária.
De acordo com a MP, as empresas que atuam no segmento deverão (i) registrar as informações necessárias ao registro da declaração de importação das mercadorias enviadas ao Brasil antes de sua chegada e (ii) repassar os valores dos tributos federais e estaduais, que deverão ser cobrados do destinatário, para o responsável pelo registro da declaração de importação de remessa no sistema da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A referida MP também estabelece a redução para 0% da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos cujo valor não exceda o equivalente a U$ 10 mil (10 mil dólares), desde que adquiridos por pessoas físicas para uso próprio ou individual, até 31 de março de 2025.
Ficará a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disciplinar as disposições da MP e estabelecer prazo de adaptação às empresas de comércio eletrônico não admitidas em programa de conformidade fiscal na data de sua publicação (25.10.2024), para fins de cumprimento das obrigações estabelecidas.








