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Direito Aduaneiro

14 de março de 2025

Carf reconhece não incidência de PIS/Cofins sobre afretamento de embarcações e contratos ship or pay

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a prescrição intercorrente de três anos, prevista na Lei 9.873/1999, se aplica ao processo administrativo de exigência de infrações aduaneiras, em síntese, sob o fundamento de que o critério relevante é a natureza do crédito e não do procedimento adotado para sua cobrança.
O referido entendimento já havia sido adotado por ambas Turmas de Direito Público e foi reafirmado ontem no julgamento dos Recursos Especiais nºs 2.147.578/SP e 2.147.583/SP, sob o rito dos recursos repetitivos e relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, tendo sido fixadas as seguintes teses:
1. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos.

2. A natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira é de direito administrativo (não tributário) se a norma infringida visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação.

3. Não incidirá o art.1º, §1º, da Lei 9.873/99 apenas se a obrigação descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado. (3001)

As teses fixadas deverão ser observadas pelas demais instâncias do Poder Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sendo certo que especificamente para o CARF tal observância não será imediata, pois será necessário aguardar o trânsito em julgado e a posterior edição de Parecer pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional acolhendo as teses fixadas pelo STJ.

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