
STJ determina suspensão da greve de Auditores da Receita Federal
A União demonstrou o impacto da paralisação sobre a execução orçamentária, a transparência fiscal e o funcionamento da administração pública, com destaque para os efeitos sobre o comércio exterior. Entre os prejuízos concretos estão a interrupção dos relatórios mensais de arrecadação, o atraso na liberação da declaração pré-preenchida do IRPF e a dificuldade na gestão de dados fiscais e regulatórios, comprometendo o planejamento e a previsibilidade das políticas públicas.
Ao deferir a liminar, o STJ reforçou que, embora o direito de greve esteja previsto na Constituição, sua realização deve respeitar os limites legais e o interesse coletivo, especialmente quando se trata de atividades essenciais. O relator destacou que as entidades sindicais devem observar a comunicação prévia de 72 horas e adotar medidas para preservar o funcionamento mínimo de serviços indispensáveis à sociedade, conforme exige a legislação vigente.








