
PLP 124 avança para sanção e pode redesenhar a relação entre Fisco e contribuinte
O Senado concluiu a votação do PLP 124/2022, que segue agora para sanção presidencial. O PLP é mais uma relevante alteração no contexto da ampla Reforma Tributária que vem sendo conduzida no Brasil e propõe a mais ampla modernização das regras de solução de conflitos tributários e aduaneiros já incorporada ao Código Tributário Nacional.
O texto incluir relevantes disposições no CTN sobre os institutos da transação, mediação e arbitragem especial tributária e aduaneira (a serem posteriormente regulamentas por lei específica), além de criar parâmetros nacionais para processo administrativo fiscal, fiscalização, cobrança, aplicação de penalidades, vinculação da administração a decisões dos tribunais superiores e alterar regras de prescrição e de responsabilidade solidária.
Caso sancionado, o projeto trará impactos diretos para a gestão do contencioso tributário em todas as esferas. Um dos eixos centrais é a uniformização das regras de aplicação de penalidades entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a fixação de critérios nacionais de razoabilidade e proporcionalidade, tetos para multas, reduções progressivas conforme o momento da regularização e percentuais mais favoráveis para quem aderir a programas de conformidade. Há também previsão expressa de agravamento em casos de fraude, sonegação, conluio ou reincidência, e vedação de benefícios ao devedor contumaz. Ganha ainda relevância a obrigação de a Fazenda Pública se manifestar, em prazo determinado, sobre a aplicação de decisões definitivas do STF e do STJ favoráveis aos contribuintes, com publicização dos temas em que deixará de impugnar pleitos.
A proposta também tende a exigir revisão de estratégias administrativas e judiciais, especialmente porque estabelece normas gerais uniformes para o processo administrativo fiscal em todos os entes federativos, com fixação de prazos processuais padronizados, instituição do duplo grau de jurisdição obrigatório para entes acima de determinado porte populacional, disciplina da inclusão de corresponsáveis mediante prévia apuração em processo administrativo ou judicial, reforço do controle de legalidade da dívida ativa e determinação de emissão de certidões fiscais em prazo reduzido, com validade ampliada.
No caso de temas como fiscalizações, autos de infração, parcelamentos, compensações e discussões de alta materialidade, o acompanhamento especializado será essencial para avaliar oportunidades de autorregularização, redução de penalidades, prevenção de litígios e adequação às novas regras, caso o texto seja sancionado.








