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Direito Aduaneiro

10 de junho de 2025

STJ determina suspensão da greve de Auditores da Receita Federal

Por decisão liminar, o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, ordenou a imediata suspensão da greve dos auditores da Receita Federal, em curso desde novembro de 2024, e proibiu a continuidade das chamadas operações-padrão. A medida estabelece multa diária de R$ 500 mil ao Sindifisco em caso de descumprimento e foi motivada por ação da União, que apontou prejuízos à arrecadação e à logística fiscal e aduaneira do país.
A decisão reconhece o direito constitucional de greve, mas reforça que a Receita Federal exerce função essencial ao funcionamento do Estado, especialmente no controle aduaneiro. A paralisação provocou atrasos na liberação de cargas, acúmulo de mercadorias em zonas primárias e instabilidade na operação dos regimes especiais, afetando diretamente importadores, exportadores e operadores logísticos.

A União demonstrou o impacto da paralisação sobre a execução orçamentária, a transparência fiscal e o funcionamento da administração pública, com destaque para os efeitos sobre o comércio exterior. Entre os prejuízos concretos estão a interrupção dos relatórios mensais de arrecadação, o atraso na liberação da declaração pré-preenchida do IRPF e a dificuldade na gestão de dados fiscais e regulatórios, comprometendo o planejamento e a previsibilidade das políticas públicas.

Ao deferir a liminar, o STJ reforçou que, embora o direito de greve esteja previsto na Constituição, sua realização deve respeitar os limites legais e o interesse coletivo, especialmente quando se trata de atividades essenciais. O relator destacou que as entidades sindicais devem observar a comunicação prévia de 72 horas e adotar medidas para preservar o funcionamento mínimo de serviços indispensáveis à sociedade, conforme exige a legislação vigente.

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