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Direito Aduaneiro

4 de dezembro de 2024

Decisão anula multa de subfaturamento por violação no auto de infração de métodos de valoração aduaneira

Em decisão recente, o Juízo da 8ª Vara Federal do Distrito Federal anulou multa aplicada a uma empresa de comércio exterior, acusada de subfaturamento na importação de produtos.
A discussão decorre da importação de apliques de cabelo em fibra sintética, cuja declaração foi parametrizada para conferência detalhada, porquanto o preço FOB declarado estaria bem abaixo dos praticados no mercado brasileiro para produtos idênticos ou similares. Após o pagamento da multa para viabilizar a liberação das mercadorias, o contribuinte ajuizou a ação demonstrando que os valores informados estavam alinhados com o mercado conforme laudo técnico contendo a análise comparativa dos valores praticados por outras empresas.

A sentença, além de acolher as conclusões do laudo técnico, destacou que a autoridade aduaneira não seguiu corretamente os métodos de valoração estabelecidos pelo Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT), uma vez que a fiscalização não apresentou provas suficientes de que as mercadorias utilizadas para desconsiderar os preços informados pela empresa e justificar a aplicação da multa seriam equivalentes às mercadorias importadas.

Destaque-se, ainda, que a sentença ressaltou a inaplicabilidade do princípio de arm’s length quando inexistentes indícios de manipulação de preços ou relação entre as partes.
Assim, foi determinada a devolução dos valores pagos a título de multa, com a condenação da União ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

 

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