carregando...

Tributário

31 de julho de 2026

PGFN afasta recursos sobre cumulação de multas em estimativas de IRPJ e CSLL

A PGFN incluiu em sua lista de dispensa de contestar e recorrer a discussão sobre a aplicação concomitante da multa isolada pelo não recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e CSLL e da multa de ofício exigida no lançamento do tributo. A orientação, formalizada no Parecer SEI nº 1535/2026/MF, reconhece a consolidação da jurisprudência do STJ em sentido favorável aos contribuintes e alcança também recursos já interpostos pela Fazenda Nacional.

A controvérsia decorre da interpretação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 11.488/2007. Embora a fiscalização sustentasse que as penalidades teriam fundamentos distintos, o entendimento consolidado pelo STJ aplica o princípio da consunção, segundo o qual a multa mais gravosa, de ofício, absorve a multa isolada quando ambas decorrem do mesmo contexto de exigência fiscal.

A medida tende a produzir efeitos relevantes no contencioso tributário federal, com redução de litígios sobre autuações que acumulavam as duas penalidades. Também deve orientar a atuação da Receita Federal, limitando a lavratura de novos autos com cobrança simultânea nesses casos. Para os contribuintes, o tema exige revisão de autuações em andamento, recursos pendentes e estratégias de recuperação ou afastamento de cobranças fundadas na duplicidade de penalidades.

Conteúdo relacionado