
STJ decide pela redução de sobre ISS sobre tarifas bancárias com desconto
Precedente recente da 1ª Turma do STJ tem começado a influenciar decisões sobre a incidência de ISS em tarifas bancárias cobradas com desconto. A controvérsia surge quando municípios tentam exigir o imposto com base no valor máximo previsto nas tabelas do Banco Central, e não sobre o valor efetivamente cobrado do cliente. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça da Paraíba aplicou esse entendimento para afastar autuação fiscal milionária contra instituição financeira.
A discussão está na natureza desses abatimentos. No precedente do STJ, o entendimento foi de que, quando o desconto decorre de política comercial baseada em elementos já definidos, como histórico de relacionamento ou volume de investimentos, não há evento futuro e incerto que o torne condicionado. Nessa hipótese, o ISS deve incidir apenas sobre o valor efetivamente praticado, sem inclusão da diferença em relação ao teto tarifário admitido pelo Banco Central.
O tema é relevante porque ainda não está definitivamente uniformizado. O próprio TJPB já teve decisões em sentido contrário, e o material também aponta precedente antigo do TRF da 3ª Região favorável aos municípios. Ao mesmo tempo, o TJSP já possui decisões alinhadas à interpretação mais favorável aos bancos, o que mostra uma jurisprudência ainda em acomodação, mas com sinais recentes de mudança.
Nesse cenário, o precedente do STJ ganha importância não por encerrar definitivamente a controvérsia, mas por servir como referência qualificada para contestar autuações baseadas em base de cálculo ampliada. Para instituições financeiras, a discussão tem efeito sobre contencioso, revisão de passivos e previsibilidade tributária, especialmente em municípios que ainda insistem em desconsiderar o valor efetivamente praticado nas tarifas.








