
STJ afasta redirecionamento de execução fiscal contra sócios após dissolução regular
O STJ, no REsp 2.259.198/SP, manteve a extinção de execução fiscal ajuizada contra pessoa jurídica que já havia sido regularmente dissolvida antes da inscrição do débito em dívida ativa e da propositura da ação. O entendimento reforça que, quando a extinção da empresa foi formalizada perante a Junta Comercial e comunicada aos órgãos competentes, não se admite presumir dissolução irregular para justificar o redirecionamento da cobrança aos sócios.
A decisão aplicou a Súmula 392 do STJ, segundo a qual a Fazenda Pública pode substituir a Certidão de Dívida Ativa apenas para corrigir erro material ou formal, mas não para alterar o sujeito passivo da execução. Para o Tribunal, permitir a substituição da CDA nesse cenário significaria modificar a própria parte executada, vício que não pode ser sanado após o ajuizamento da ação, especialmente quando a Fazenda tinha meios de verificar previamente a situação cadastral da empresa.
O precedente também delimita a aplicação do redirecionamento por dissolução irregular, tratado no Tema 630 do STJ. A responsabilização de sócios exige a demonstração de encerramento irregular ou infração à lei, o que não se confunde com a dissolução formal e regularmente registrada. Na prática, o julgamento reforça a segurança jurídica nas execuções fiscais e exige maior rigor da Fazenda Pública na identificação do devedor no momento da constituição do crédito e da emissão da CDA.








