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Tributário

7 de maio de 2026

Receita regulamenta adicional da CSLL e define operacionalização do imposto mínimo global no Brasil

A Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026 regulamenta a forma de declaração e recolhimento do adicional da CSLL criado para assegurar, no Brasil, a tributação mínima efetiva de 15% aplicável a grupos multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros. A norma insere, de forma operacional, o país na implementação das regras do Pilar 2 da OCDE, ao estabelecer o mecanismo doméstico de tributação complementar sobre lucros de grupos de grande porte.

A regulamentação determina que os valores devidos sejam informados na DCTFWeb até o sexto mês subsequente ao encerramento do exercício fiscal, com regra excepcional que fixa, para o primeiro ano de aplicação, prazo até o fim de junho de 2026. O recolhimento deverá ocorrer até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao fechamento do exercício.

A implementação prática, contudo, tende a exigir preparação relevante dos grupos abrangidos. A apuração da tributação mínima demanda verificação da carga efetiva incidente em cada jurisdição e pressupõe integração entre informações fiscais, contábeis e societárias, muitas vezes distribuídas entre estruturas locais e globais. Embora a instrução normativa tenha avançado na definição do procedimento básico, a execução das obrigações ainda dependerá de adequações internas e de maior amadurecimento operacional dos sistemas utilizados pelos contribuintes.

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