carregando...

Tributário

11 de junho de 2026

Edital PGDAU nº 6/2026 reabre possibilidade de transação para débitos inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 6/2026, que disciplina nova rodada de transação por adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, cujo valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões.

O prazo para adesão permanece aberto até 30 de setembro de 2026, por meio do portal Regularize. A iniciativa mantém a lógica já adotada pela PGFN em editais anteriores, com modalidades distintas conforme a natureza do crédito, a existência de garantias, o perfil do contribuinte e a capacidade de pagamento apurada pela Procuradoria.

O edital abrange inscrições em dívida ativa da União realizadas até 3 de março de 2026, salvo na hipótese de transação de pequeno valor, que contempla débitos inscritos até 1º de junho de 2025.

A adesão deve considerar a totalidade das inscrições elegíveis, observadas as exceções previstas no edital, como inscrições já garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

A análise prévia das inscrições é essencial, pois a inclusão de determinados débitos pode gerar efeitos processuais e patrimoniais relevantes, inclusive em relação a depósitos judiciais vinculados e garantias previamente apresentadas.

Modalidades de transação

O Edital PGDAU nº 6/2026 organiza a negociação em diferentes modalidades, cada uma com critérios próprios de enquadramento.

Transação conforme a capacidade de pagamento

Destina-se a contribuintes cuja capacidade de pagamento seja considerada insuficiente para a quitação integral dos débitos no prazo de cinco anos. Nessa modalidade, a entrada corresponde a 6% do valor consolidado, em até seis parcelas, com possibilidade de pagamento do saldo em até 114 parcelas e descontos limitados a 65% sobre o valor total de cada inscrição, sem redução do principal.

Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, há condições ampliadas, com entrada em até 12 parcelas, saldo em até 133 parcelas e desconto máximo de até 70%, conforme a classificação atribuída pela PGFN.

Transação de débitos considerados irrecuperáveis

Aplica-se a créditos com menor perspectiva de recuperação, como inscrições antigas sem garantia, créditos com exigibilidade suspensa por longo período, débitos de empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação, intervenção ou liquidação extrajudicial, além de determinadas situações cadastrais de pessoas jurídicas e créditos de pessoas físicas falecidas.

A entrada é de 5% do valor da dívida, em até 12 parcelas, e o saldo pode ser quitado em até 108 parcelas, com desconto de até 65% sobre o valor total da inscrição, observado o limite do principal. Para determinados contribuintes, o limite máximo de desconto pode chegar a 70%.

Transação de pequeno valor

Voltada a inscrições de até 60 salários mínimos, de responsabilidade de pessoa física, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte. A modalidade prevê entrada de 5%, em até cinco parcelas, e descontos escalonados conforme o prazo de pagamento do saldo.

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Abrange inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, desde que exista decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte e a garantia ainda não tenha sido sinistrada ou executada. Nessa hipótese, não há desconto, mas o edital permite a quitação parcelada conforme o percentual de entrada:

  • entrada de 50% e saldo em até 12 parcelas;
  • entrada de 40% e saldo em até 8 parcelas;
  • entrada de 30% e saldo em até 6 parcelas.

Débitos recuperáveis e contribuintes com tratamento diferenciado

O edital também contempla disciplina específica para débitos recuperáveis de pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. A aplicação das condições diferenciadas depende da análise da capacidade de pagamento, da classificação do crédito e dos limites previstos para cada modalidade, razão pela qual a elegibilidade deve ser avaliada caso a caso.

Restrições e efeitos da adesão

A adesão à transação exige atenção a algumas limitações relevantes. O edital veda a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação dos débitos. Também impede a adesão por contribuinte que tenha tido transação rescindida nos dois anos anteriores.

Outro ponto sensível é a conversão automática em pagamento definitivo dos depósitos judiciais vinculados aos débitos incluídos na negociação. Nesses casos, as condições da transação incidirão apenas sobre eventual saldo remanescente.

Além disso, a adesão pode repercutir sobre ações judiciais, garantias, parcelamentos anteriores e estratégias de defesa ainda em curso. A decisão de aderir, portanto, não deve ser tomada apenas com base no percentual de desconto anunciado.

A equipe do Sacic, Gasparete e Stocco Advogados fica à disposição para avaliar os impactos do Edital PGDAU nº 6/2026 e auxiliar contribuintes na definição da estratégia mais adequada para cada caso.

Conteúdo relacionado