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Tributário

12 de maio de 2026

Execução fiscal | STJ confirma uso da “teimosinha” para bloqueio reiterado de valores

A 1ª Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.325, reconheceu a legitimidade da chamada “teimosinha” nas execuções fiscais. A ferramenta do Sisbajud permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas do executado, com a finalidade de aumentar a efetividade da cobrança sem necessidade de nova ordem judicial a cada tentativa.

O precedente também fixou que, após a formação regular da relação processual, a negativa ao uso da ferramenta exige fundamentação concreta, não sendo suficiente invocar argumentos genéricos ou abstratos. Além disso, o Tribunal atribuiu ao executado o ônus de demonstrar eventual causa impeditiva do bloqueio ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.

A decisão consolida a compatibilidade da reiteração automática de ordens de bloqueio com o regime processual das execuções fiscais e tende a uniformizar a prática nas instâncias inferiores. Com isso, o STJ prestigia a lógica de efetividade da execução e reduz a margem para resistência genérica ao uso do mecanismo por parte do juízo.

A tendência é de maior uso da ferramenta pelas Fazendas Públicas, o que reforça a importância de revisar, com antecedência, estratégias de garantia do juízo e de resposta processual para mitigar o risco de constrições sucessivas sobre ativos financeiros.

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