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Direito Aduaneiro

2 de junho de 2026

Rio de Janeiro cria novo regime para importações e amplia uso de incentivos de ICMS

Foi publicada a Lei Estadual nº 11.192/2026 que institui o RioComex, regime diferenciado aplicável a estabelecimentos que atuam com comércio exterior. A iniciativa busca reposicionar o Estado do Rio de Janeiro na disputa por operações de importação, aproximando seu tratamento fiscal de modelos já adotados por outras unidades da federação que vêm atraindo fluxo logístico e investimento com base em incentivos tributários mais competitivos.

O regime foi estruturado para operações de importação destinadas à comercialização, inclusive nas modalidades por conta própria, por conta e ordem de terceiros e por encomenda. Entre os mecanismos previstos estão o diferimento do ICMS na importação de bens acabados, a concessão de créditos presumidos e a redução da base de cálculo do imposto. Em conjunto, esses instrumentos tendem a produzir efeito direto sobre o custo fiscal da operação e sobre o fluxo de caixa dos importadores.

A fruição do RioComex, contudo, não será automática. A lei condiciona o acesso ao regime a requisitos como habilitação no Siscomex, regularidade fiscal, desembaraço aduaneiro em portos ou aeroportos localizados no Estado e manutenção de nível mínimo de arrecadação de ICMS. Também há exigências vinculadas a objetivos de desenvolvimento econômico estadual, como geração de empregos, uso predominante de bens e serviços regionais e realização de investimentos estratégicos. Além disso, a norma exclui determinadas mercadorias e afasta sua aplicação para bens destinados a uso e consumo do próprio contribuinte e para empresas do Simples Nacional.

O alcance prático do regime dependerá da futura regulamentação pelo Poder Executivo, que ainda poderá estabelecer condições adicionais, limites operacionais e exigência de garantias.

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