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Tributário

31 de julho de 2026

Reforma Tributária – Cronograma obrigatório de documentos fiscais eletrônicos

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu o calendário de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos vinculados ao IBS e à CBS, no contexto da Reforma Tributária do Consumo. O primeiro marco ocorre em 3 de agosto de 2026, quando passam a ser exigidos, conforme o tipo de operação, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via, além do BP-e para transportes não enquadrados nas hipóteses com prazo posterior.

Na prática, o ato transforma a Reforma Tributária em uma obrigação operacional concreta. A partir das datas fixadas, os fatos geradores deverão ser documentados pelos modelos eletrônicos indicados na norma, observando o enquadramento de cada operação. Isso exige atenção não apenas à emissão da nota ou declaração, mas também à correta parametrização dos sistemas fiscais, à identificação da natureza do fornecimento e à compatibilidade entre cadastros, documentos eletrônicos e regras de apuração dos novos tributos. A equipe do Sacic Gasparete e Stocco fica à disposição para dirimir dúvidas sobre o assunto.

Confira as principais datas.

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