
8 de novembro de 2024
Editais da PGFN possibilitam Transação Tributária por Adesão para Débitos em Dívida Ativa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou dois editais possibilitando adesão de transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa da União.
A iniciativa visa oferecer uma alternativa para contribuintes regularizarem suas pendências fiscais, inclusive aqueles com execuções em andamento ou parcelamentos rescindidos.
O Edital PGDAU nº 6 oferece condições especiais para a negociação de débitos com valor consolidado de até R$ 45 milhões.
Modalidades de Transação: O edital contempla diferentes tipos de transações, ajustadas às especificidades dos contribuintes e à situação dos débitos:
- Transação por adesão na cobrança de dívida ativa: Débitos inscritos até 1º de agosto de 2024 podem ser negociados mediante pagamento inicial de 6% do valor total, em até 6 parcelas. O saldo remanescente pode ser parcelado em até 114 prestações, com possibilidade de redução de até 100% de juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor total da inscrição.
Em caso de débitos (i) inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos e sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade (ii) com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos ou (iii) de titularidade de devedores falidos, em liquidação judicial/extrajudicial, com CNPJ baixado/inapto/suspenso, o pagamento da entrada pode ser feito em até 12 vezes, e o restante parcelado em 108 vezes.
Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades qualificadas, o pagamento pode ser estendido para 133 parcelas e descontos de até 70%.
2. Transação para débitos garantidos por seguro ou carta fiança: Permite parcelamento de débitos garantidos nos casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte, sem desconto, com pagamento inicial de 30% a 50% e saldo em até 12 meses.
A manutenção da garantia é essencial para a continuidade da transação.
Ressaltamos que o edital proíbe a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abatimento da dívida e exige a regularidade fiscal durante a vigência do acordo.
A adesão ao Edital PGDAU nº 6 deve ser realizada pelo portal REGULARIZE até 31 de janeiro de 2025.
Já o Edital PGDAU nº 7 é direcionado para MEIs, MEs e EPPs com débitos no Simples Nacional cujo valor consolidado a ser objeto da negociação não ultrapasse a 20 salários-mínimos:
Modalidades de Transação: O edital contempla dois tipos de transações, ajustadas à data de inscrição dos débitos em dívida ativa:
3. Débitos inscritos até 1º de agosto de 2024. Podem ser negociados mediante pagamento inicial de 6% do valor total, em até 12 parcelas. O saldo remanescente pode ser parcelado em até 133 prestações, com possibilidade de redução de até 100% de juros, multas e encargos legais, limitada a 70% do valor total da inscrição.
4. Débitos inscritos até 1º de novembro de 2023. Podem ser negociados mediante pagamento inicial de 5% do valor total, em até 5 parcelas. O saldo remanescente pode ser parcelado em até 133 prestações, com possibilidade de redução de até 100% de juros, multas e encargos legais, limitada a 70% do valor total da inscrição. Dependendo do número de parcelas, os descontos podem variar de 30% a 50%.
A adesão ao Edital PGDAU nº 7 deve ser realizada pelo portal REGULARIZE até 29 de novembro de 2024.
A equipe do Sacic Gasparete Stocco Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.








