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Tributário

19 de novembro de 2024

Decisão afasta cobrança de IPI por ausência de Intimação Formal da Receita Federal

Decisão recente da 27ª Vara Federal/RJ deferiu pedido liminar para (i) suspender a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de indústria de plásticos de Nova Iguaçu e (ii) determinar o restabelecimento do prazo para apresentação de impugnação ao contribuinte que somente fora comunicado da lavratura de auto de infração. No caso, a empresa somente foi notificada via Comunicado no e-CAC sobre a exigência fiscal, sem que tivesse ocorrido sua intimação formal com indicação do prazo para apresentação de impugnação.
A decisão ressaltou a importância da formalidade na comunicação dos atos administrativos, especialmente em observância aos princípios da ampla defesa e o contraditório, princípios essenciais do direito tributário.
O precedente é relevante, pois reforça a necessidade de observância aos procedimentos formais de intimação dos contribuintes.

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