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Tributário

30 de janeiro de 2025

Carf aplica critério de essencialidade e permite creditamento PIS/Cofins de gastos com publicidade online para Marketplace

 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por meio da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção, reconheceu o direito de um marketplace ao crédito de PIS e COFINS sobre despesas com publicidade digital, considerando esses gastos essenciais para o modelo de negócio.
A decisão reformou uma autuação de R$ 85,6 milhões e seguiu os critérios de essencialidade e relevância estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.221.170/PR. A análise levou em conta que, em um negócio operado exclusivamente no ambiente digital, a publicidade é um fator determinante para atrair clientes e gerar receita, sendo parte integrante da operação.
A jurisprudência sobre quais despesas podem ser consideradas insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS tem variado conforme o segmento da empresa. As decisões do CARF são majoritariamente desfavoráveis ao contribuinte, mas as despesas foram reconhecidas em alguns casos em que se reconheceu o caráter essencial do marketing para que fossem para alcançados consumidores e viabilizadas as suas operações.

O precedente é relevante para marketplaces e empresas digitais, abrindo precedentes para novas discussões sobre o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS. No entanto, a avaliação segue caso a caso, exigindo que cada contribuinte comprove a relevância e/ou essencialidade do investimento em publicidade para sua atividade econômica.

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