
29 de janeiro de 2025
Revogada Resolução da SEFAZ/RJ sobre Adicional de ICMS destinado ao FECP
A revogação da Resolução SEFAZ nº 714/2024, publicada em 27 de janeiro de 2025 por meio da Resolução SEFAZ nº 757/2025, traz maior segurança jurídica aos contribuintes do estado do Rio de Janeiro.
A norma revogada impunha novas regras para a arrecadação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), incluindo restrições à compensação com créditos de ICMS e a segregação da apuração do FECP em relação ao imposto principal.
A revogação ocorreu após diversos questionamentos do setor produtivo, que apontaram inconsistências e impactos negativos da Resolução 714/2024. Além de trazer insegurança jurídica, a norma demandaria alterações substanciais para garantir sua correta aplicação, o que motivou a decisão da Secretaria de Fazenda em extingui-la antes mesmo de sua entrada em vigor, inicialmente prevista para março de 2025.
A revogação ocorreu após diversos questionamentos do setor produtivo, que apontaram inconsistências e impactos negativos da Resolução 714/2024. Além de trazer insegurança jurídica, a norma demandaria alterações substanciais para garantir sua correta aplicação, o que motivou a decisão da Secretaria de Fazenda em extingui-la antes mesmo de sua entrada em vigor, inicialmente prevista para março de 2025.
Com essa decisão, voltam a valer as regras anteriores, eliminando a exigência de separação entre ICMS e FECP e permitindo que os contribuintes mantenham a compensação de créditos, essencial para o fluxo de caixa de muitas empresas.
A revogação da norma reforça a importância do diálogo entre o setor privado e a administração tributária, revertendo a medida que imporia ônus desproporcionais ao ambiente de negócios no Rio de Janeiro.








