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Direito Aduaneiro

15 de janeiro de 2025

Projeto de Lei sobre Arbitragem Tributária e Aduaneira segue em caráter conclusivo para CCJ

O Projeto de Lei 2.486/2022, que estabelece a arbitragem como meio de resolução de conflitos tributários e aduaneiros, foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O PL prevê que a arbitragem, permitida em qualquer fase da existência do crédito público, não estará sujeita a recurso ou homologação judicial, assegurando celeridade ao processo. As sentenças deverão ser emitidas em até 60 dias úteis após o encerramento da fase de instrução, limitada a 12 meses.

A proposta também estabelece que os processos arbitrais devem seguir princípios como contraditório, igualdade das partes e imparcialidade dos árbitros. O tribunal arbitral será composto por três árbitros: um indicado por cada parte e um terceiro, eleito em comum acordo entre os indicados.

Entre as inovações do projeto está a possibilidade de redução de multas, visando incentivar a adesão à arbitragem. No caso de arbitragem relacionada a débitos federais, as reduções variam de acordo com o momento em que o contribuinte solicitar a arbitragem: 60% se o pedido ocorrer em até 15 dias após a ciência do auto de infração, 30% se feito antes da decisão administrativa de primeira instância, e 10% se requerido antes da decisão de segunda instância, da inscrição em dívida ativa ou da citação judicial.

Se aprovado sem alterações pela CCJ, o projeto seguirá diretamente para sanção presidencial.

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