carregando...

Tributário

14 de janeiro de 2025

PGFN emite Parecer que reconhece exclusão do ICMS-ST da base do PIS e Cofins

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI nº 4090/2024, alinhando-se à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Tema nº 1.125, que determina a exclusão do ICMS-ST (Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins para contribuintes substituídos.
No regime de substituição tributária, amplamente aplicado em setores como o varejista, o recolhimento do ICMS é antecipado no início da cadeia produtiva. Fabricantes ou distribuidores assumem o papel de substitutos tributários, recolhendo o imposto devido por toda a cadeia.
O parecer também corrige interpretações anteriores da Receita Federal expressos nas Soluções de Consulta nº 4.046, 4.047 e 4.048, que mantinham a posição desfavorável do Fisco mesmo após a decisão do STJ. A nova diretriz reconhece a tese fixada pelo STJ de que o ICMS-ST não compõe o faturamento do substituído, por tratar-se de valores que apenas transitam em seu caixa.

Apesar do avanço de segurança jurídica, o parecer deixa questões operacionais pendentes, como a metodologia para restituição de créditos tributários e a aplicação em casos em que o ICMS-ST não está destacado na nota fiscal (como nos casos de recolhimento pelo adquirente da mercadoria).  Por fim, o parecer também orienta a Procuradoria a não contestar ou recorrer em processos sobre a matéria.

Conteúdo relacionado