
10 de janeiro de 2025
PGFN regulamenta uso de seguro garantia em débitos tributários
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 2.044/2024, que atualiza e detalha o uso do seguro garantia para assegurar débitos tributários. A medida abrange dívidas inscritas e em vias de inscrição em dívida ativa da União ou do FGTS, bem como aquelas em negociação administrativa. A norma foi construída com base em consulta pública realizada em setembro.
Entre as principais mudanças, destacam-se a possibilidade de utilizar o seguro garantia para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, especialmente em antecipações de garantia para discutir o débito judicialmente, e a inclusão de modelos padronizados de apólice, o que visa padronizar a aceitação e facilitar a operacionalização. A norma também prevê o uso de garantias parciais, permitindo que apenas uma parte do débito seja assegurada, com a execução continuando para os valores não cobertos.
Além disso, a portaria deixa claro que não é necessário o acréscimo de 30% sobre o valor do débito, como frequentemente exigido em execuções fiscais. A medida busca aliviar custos para os contribuintes, que muitas vezes optam pelo seguro em vez de depósitos judiciais para evitar descapitalização.








