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Tributário

26 de fevereiro de 2025

Transação Tributária PTI: Edital amplia abrangência para Débitos sobre Amortização de Ágio

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 10/2025, o qual alterou o Edital nº 25/2024 com o objetivo de ampliar a elegibilidade dos débitos relacionados à amortização fiscal do ágio no programa de transação tributária.
Anteriormente, a adesão ao edital de transação estava restrita aos processos administrativos e judiciais que envolviam as discussões relacionados à amortização fiscal de “ágio interno” e utilização de “empresa veículo”. Com essa mudança, poderão aderir à negociação os contribuintes com débitos decorrentes de contencioso administrativo ou judicial que envolvam quaisquer discussões relacionadas à amortização fiscal de ágio.

Os contribuintes que se enquadram nessas condições podem aderir à transação tributária até 30 de junho de 2025, a qual concede a redução de até 65% sobre o valor total do débito e permite a utilização de saldos de prejuízo fiscal e bases de cálculo negativas de CSLL para quitar parte do saldo remanescente.

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