
6 de fevereiro de 2025
STJ reafirma impossibilidade de compensação de ICMS-ST com saldo credor de ICMS próprio
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 2.120.610, manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou o pedido de grupo varejista para compensar débitos de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) com créditos de ICMS próprio.
O contribuinte argumentava que, por se tratar de estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, seria possível centralizar a apuração do ICMS e utilizar os créditos acumulados para compensar os valores devidos a título de ICMS-ST.
No entanto, a Ministra relatora Regina Helena Costa, acompanhada por unanimidade pelos demais Ministros, destacou que a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) não autoriza expressamente essa compensação e que, portanto, a prática não poderia ser reconhecida.
Com efeito, o STJ já decidiu que o princípio da não cumulatividade do ICMS não garante automaticamente o direito ao creditamento cruzado entre regimes distintos do imposto, impedindo que os créditos de ICMS próprio sejam usados para quitar débitos de ICMS-ST, salvo previsão legal específica.








