
IRPF 2025: Entrega da Declaração já teve início
A Receita Federal deu início ao prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O período para envio começa em 17 de março e se encerra em 30 de maio, às 23h59.
Assim como nos anos anteriores, a declaração pode ser preenchida e enviada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. A versão pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, agilizando o processo e dando prioridade na restituição.
A entrega fora do período estabelecido resultará em multa, sendo cobrado 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto apurado.
Já as restituições serão pagas em cinco lotes, entre maio e setembro, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e professores, além dos contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix.
Quem Deve Declarar?
Estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que, em 2024:
(i) Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
(ii) Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
(iii) Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos.
(iv) Realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40.000,00 ou tiveram ganhos sujeitos à tributação.
(v) Exerceram atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores.
(vi) Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos acima de R$ 800.000,00.
(vii) Passaram à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceram até o final do ano.
(viii) Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais e aplicaram o valor na compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias.
(ix) Detinham participação em entidade controlada no exterior ou trust, conforme a Lei nº 14.754/2023.
(x) Receberam rendimentos do exterior, incluindo lucros e dividendos, sujeitos à nova regra de tributação.
Principais Mudanças na Declaração de 2025
A principal alteração está na tributação de ativos e rendimentos no exterior. A partir deste ano, rendimentos provenientes de offshores e aplicações financeiras no exterior passam a ser tributados diretamente na declaração anual, com alíquota fixa de 15%, sendo importante ressaltar que é possível compensar eventuais perdas dessas aplicações financeiras no exterior, tendo documentação hábil e idônea que as comprove. Anteriormente, o recolhimento era feito mensalmente via “Carnê-Leão”.
Outra mudança relevante está na declaração de bens imóveis. Quem optou pela atualização do valor de mercado de imóveis em 2024 e pagou imposto reduzido deverá obrigatoriamente declarar essa atualização. Além disso, a Receita Federal aprimorou a classificação automática de rendimentos, garantindo mais precisão no preenchimento, especialmente para quem utiliza a declaração pré-preenchida.
Reforçamos a importância do preenchimento correto e sem inconsistências, pois erros podem levar o contribuinte à malha fina, resultando em notificações e possíveis ajustes fiscais. Para garantir a regularidade da declaração e evitar penalidades, a recomendação é organizar todos os documentos com antecedência e revisar os dados antes do envio.
A equipe do Sacic Gasparete Stocco Advogados fica à disposição para auxiliá-los no assunto.








