
IN RFB nº 2.264/2025 altera Diretrizes da Receita Federal para o PIS/Pasep e a Cofins
A Receita Federal do Brasil promoveu uma importante atualização normativa com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que altera dispositivos da IN nº 2.121/2022. A norma já está em vigor desde sua publicação, em 30 de abril de 2025, e regula com maior precisão a apuração, compensação, fiscalização e administração das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, inclusive nas operações de importação.
A medida visa alinhar o regulamento às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), à legislação superveniente e às demandas práticas de setores como combustíveis, transporte, indústria, comércio exterior e advocacia.
Entre os principais destaques da nova norma estão:
- Créditos ampliados: passam a gerar créditos despesas com vale-transporte para toda a mão de obra, transporte contratado para equipes, veículos utilizados no deslocamento de trabalhadores, além de frete e seguro na aquisição de insumos na produção de bens e prestação de serviços.
- Compensação e ressarcimento em importações: autorizada a compensação e o ressarcimento de saldos credores gerados na importação de bens, com aplicação retroativa a janeiro de 2023.
- Tratamento tributário para combustíveis e ZFM/ALC: regulamentadas alíquotas zeradas, entre outras, para diesel, nafta petroquímica destinado à produção de óleo diesel e gasolina, além de regras específicas para vendas na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
- Exclusões da base de cálculo: foram incluídas receitas imunes, isentas, receitas de serviços ambientais, contrapartidas de benefícios fiscais e valores transferidos entre sociedades de advogados parceiras.
- Crédito presumido para transporte rodoviário: prestadoras de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros passam a ter direito a crédito presumido até dezembro de 2026.
A equipe do Sacic Gasparete Stocco Advogados fica à disposição para auxiliá-los no assunto.








