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Tributário

11 de junho de 2025

STJ afasta cobrança de honorários de sucumbência à Fazenda para contribuintes que renunciam a ações sobre adesão de transação

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a imposição de desistência e renúncia às alegações de direito desenvolvidas em ação judicial para fins de adesão à transação tributária prevista na Lei nº 13.988/2020 afasta a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da Fazenda Nacional. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.032.814, por maioria de votos (3 a 2), em uma discussão que envolveu diretamente a aplicação de legislação específica sobre transação e parcelamento e do Código de Processo Civil.
O ministro relator Paulo Sérgio Domingues já havia proferido decisão monocrática em que se fundamentou na existência de disposição legal específica na Lei nº 13.496/17 que impede a condenação nas ações judiciais relativas aos débitos incluídos no PERT. No julgamento realizado pela 1ª Turma, o relator destacou (i) que a ausência de previsão expressa na Lei 13.988/2020 quanto ao pagamento de honorários representa um “silêncio eloquente” do legislador e (ii) os impactos negativos decorrentes da condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, pois contraria a lógica e os objetivos do instituto da transação, além de reduzir sua atratividade.
Na mesma linha, o voto de desempate da ministra Regina Helena Costa ressaltou a incompatibilidade da exigência de honorários em um processo que pressupõe justamente a extinção consensual do litígio.
Com a publicação do acórdão será possível avaliar de forma mais detida os fundamentos dos votos vencidos e os próximos capítulos da discussão que poderá vir a ser objeto de análise pela 1ª Seção do STJ.

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