
17 de junho de 2025
STJ fixa entendimento de necessidade de cadastro no Cadastur para incentivo fiscal do Perse
Em julgamento com efeito vinculante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, no Tema 1.283, duas teses que restringem o alcance do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): (i) apenas empresas previamente inscritas no Cadastur podem usufruir da alíquota zero de tributos federais; e (ii) contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão excluídos do benefício, conforme vedação expressa na LC 123/2006.
Para o STJ, o cadastro no Cadastur é condição indispensável para comprovar a vinculação formal com o setor turístico, sendo legítima a exigência prevista na Lei 14.148/2021. A Corte também rejeitou o argumento de que a lei do Perse, por ser excepcional, poderia flexibilizar regras do Simples Nacional, regime que já possui tratamento tributário favorecido.
Os ministros também afastaram a aplicação do princípio da isonomia para estender o Perse a contribuintes não enquadrados formalmente nas exigências legais. O argumento de que a inscrição no Cadastur é meramente facultativa não foi acolhido, prevalecendo a interpretação mais restritiva da norma.








