
Portaria nº 1.430/2025 altera índice de correção de depósitos judiciais pelo IPCA
A Portaria nº 1.430/2025, publicada pelo Ministério da Fazenda, regulamenta a substituição da taxa Selic pelo IPCA como índice de correção monetária para restituição de depósitos judiciais e administrativos em processos envolvendo a União, autarquias, fundações e estatais dependentes. A mudança entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e decorre do artigo 38 da Lei nº 14.973/2024.
A nova sistemática estabelece que os valores depositados serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional e, em caso de levantamento pelo contribuinte, corrigidos uma única vez pela variação acumulada do IPCA, conforme apurado pelo IBGE. A operação será realizada por meio do Documento de Depósito Judicial ou Extrajudicial (DJE), com controle e gestão atribuídos à Caixa Econômica Federal e à Receita Federal.
Importante destacar que a alteração não alcança os depósitos efetuados até 31 de dezembro de 2025, os quais seguirão sendo atualizados pela Selic, conforme prevê o artigo 10 da Portaria à luz do § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95. Os órgãos responsáveis terão até um ano para promover os ajustes necessários nos sistemas e procedimentos, incluindo a reclassificação orçamentária dos valores já depositados.
A medida abrange processos cíveis, tributários, administrativos, criminais e inquéritos de competência da Justiça Federal, e institui novos parâmetros operacionais, inclusive quanto à geração eletrônica do Documento para Depósito Judicial ou Extrajudicial e à obrigação de disponibilização dos valores corrigidos em até 24 horas após decisão judicial favorável ao levantamento.








