
Receita federal publica IN que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis no imposto de renda
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.222, regulamentando a previsão da Lei nº 14.973/2024, que possibilita à proprietários de bens imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, a atualização do valor de seus imóveis para o preço de mercado com uma alíquota reduzida de Imposto de Renda (IR).
Para pessoas físicas, a alíquota do IR será de 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado. Já para pessoas jurídicas, a tributação será de 6% de IR e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totalizando 10%. Esse regime é uma alternativa mais vantajosa em comparação às alíquotas normais, que podem atingir até (i) 22,5% para pessoas físicas e (ii) 34% para pessoas jurídicas.
No entanto, se o imóvel atualizado for vendido antes de 15 anos, o benefício da alíquota reduzida será proporcionalmente ajustado, sendo estornado progressivamente, conforme o tempo de posse após a atualização, o que demanda a análise individualizada para verificar se haverá, de fato, economia fiscal.
A regulamentação também esclarece que imóveis no exterior podem ser incluídos na atualização, desde que já declarados. A Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) está disponível no portal e-CAC da Receita Federal, permitindo que os contribuintes regularizem seus bens conforme as novas regras. Para aderir à medida, os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024.








