
CARF aprova 16 novos enunciados de súmulas
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 16 novos enunciados de súmulas, com o objetivo de uniformizar decisões e agilizar julgamentos no âmbito do processo administrativo fiscal.
Um dos principais pontos aprovados estabelece que empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico têm responsabilidade solidária pelo cumprimento de obrigações previdenciárias. Isso significa que, caso uma empresa do grupo não cumpra suas obrigações fiscais, outras empresas do mesmo grupo podem ser responsabilizadas, sem que o Fisco precise comprovar o interesse comum previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
Outro ponto de destaque foi a aprovação de uma súmula que fixa critérios para geração de créditos de PIS e Cofins não cumulativos. A nova regra determina que os custos de transporte de produtos acabados entre estabelecimentos de uma mesma empresa não geram direito a créditos de PIS e Cofins.
No contexto das operadoras de planos de saúde, foi consolidado o entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores que essas operadoras transferem aos profissionais de saúde credenciados como pagamento pelos serviços prestados aos beneficiários dos planos.
Já no âmbito aduaneiro, as súmulas também trataram de aspectos importantes, como a interpretação do desembaraço aduaneiro, que não é considerado uma homologação do lançamento fiscal. Isso permite que seja efetuada a revisão aduaneira a qualquer momento, não sendo caracterizado como uma “mudança de critério jurídico”, algo que seria proibido pelo art. 146 do CTN.
As novas súmulas passam a vincular tanto o tribunal do Carf quanto as Delegacias Regionais de Julgamento (DRJs), sendo aprovadas em sua maioria por voto majoritário.








