
13 de agosto de 2025
PGFN flexibiliza regras para dispensa de garantias em decisões por voto de qualidade
A PGFN publicou, em 31 de julho de 2025, a Portaria nº 1.684/2025, que altera a regulamentação sobre a dispensa de garantia em processos tributários com decisão favorável à Fazenda Nacional por voto de qualidade no Carf. A norma elimina a exigência de inscrição em dívida ativa para solicitar o benefício e permite que a dispensa seja proporcional, mesmo quando apenas parte do crédito estiver sob essa condição.
Entre os principais avanços está a possibilidade de substituição das garantias oferecidas judicialmente entre a publicação da Lei nº 14.689/2023 e esta nova portaria, resolvendo um impasse enfrentado por contribuintes que se viram obrigados a apresentar garantias sem base normativa clara. Também se flexibiliza a exigência de bens penhoráveis, que agora só são obrigatórios em caso de decisão desfavorável em primeira instância.
A nova redação confirma que a apresentação do pedido de dispensa não impede a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, e admite o cálculo da capacidade de pagamento considerando os integrantes do grupo econômico, o que favorece contribuintes com responsabilidade solidária. Outra novidade relevante é a inclusão da exigência de regularidade perante o FGTS, além da necessidade de histórico de regularidade fiscal em nove dos doze meses anteriores ao pedido.
Com essas alterações, a Portaria 1.684/2025 amplia o alcance da dispensa de garantia prevista na Lei do Carf, mas também impõe novas condições que exigem atenção dos contribuintes. A medida busca equilibrar segurança jurídica e controle fiscal, ao mesmo tempo em que corrige lacunas da norma anterior e responde a demandas acumuladas desde a retomada do voto de qualidade no contencioso administrativo federal.








